Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 111.111,12 (cento e onze mil, cento e onze reais e doze centavos) no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Assistência Social em vigor, conforme discriminado abaixo:
40 Secretaria Municipal de Promoçao Social
40102 Fundo Municipal de Assistência Social
22 Indústria
661 Promoçao Industrial
0042 Assistencia Social à Comunidade
2102 Impl. Unid. Cerâmica e Farináceos
339030 Material de Consumo - Fonte 01 R$ 1.111,12
449051 Obras e Instalações - Fonte 03 R$ 99.000,00
449052 Equip. e Mat. Perm. - Fonte 01 R$ 10.000,00
449052 Equip. e Mat. Perm. - Fonte 03 R$ 1.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, conforme inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
30 Sec. Mun. de Des. Sust. e Infra-Estrutura
30101 Sec. Mun. de Des. Sust. e Infra-Estrutura
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
0028 Saneamento Urbano
1005 Constr. De Drenagem Pluvial
449051 Obras e Instalações - Fonte 03 R$ 60.000,00
31 Sec. Mun. de Des. Sust. e Infra-Estrutura
30101 Sec. Mun. de Des. Sust. e Infra-Estrutura
25 Energia
752 Energia Elétrica
0024 Gestão Energética
2010 Ampl. Da Rede Eletrificação Rural
449051 Obras e Instalações - Fonte 03 R$ 40.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2003