LEI MUNICIPAL Nº 1.114/2003 DE 27/02/2003 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal a utorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 111.111,12 (cento e onze mil, cento e onze reais e doze centavos) no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Assistência Social em vigor, conforme discriminado abaixo:
40 Secretaria Municipal de Promoção Social
40102 Fundo Municipal de Assistência Social
22 Indústria
661 Promoção Industrial
0041 Assistência Social à Comunidade
2101 Const./Ampl. Unid. Pescado Curt. Pele de Peixe
339030 Material de Consumo Fonte 01 R$ 3.260,53
449051 Obras e Instalações Fonte 03 R$ 85.850,59
449052 Equip. e Mat. Permanente Fonte 01 R$ 7.850,59
449052 Equip. e Mat. Permanente Fonte 03 R$ 14.149,41
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, conforme inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
30 Secretaria Municipal de Desenv. Sust. E Infra-Estrutura
30101 Secretaria Municipal de Desenv. Sust. E Infra-Estrutura
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0030 Transporte Rodoviário
1010 Aquis. de Máquinas e Equipamentos
449052 Equip. e Mater. Permanente Fonte 03 R$ 49.000,00
31 Secretaria Municipal de Desenv. Sust. E Infra-Estrutura
30101 Secretaria Municipal de Desenv. Sust. E Infra-Estrutura
25 Energia
752 Energia Elétrica
0024 Gestão Energética
2010 Ampl. da Rede Eletrificação Rural
449051 Obras e Instalações Fonte 03 R$ 51.000,00
40 Secretaria Municipal de Promoção Social
40101 Secretaria Municipal de Promoção Social
08 Assistência Social
Assistência Social Comunitária
09 Assistência Social à Comunidade
2030 Assistência Social e Comunitária
339041 Contribuição Fonte 01 R$ 11.111,12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 27 de Fevereiro de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2003