LEI MUNICIPAL Nº 1.115/2003 DE 11/03/2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação em vigor, conforme discriminado abaixo:
60. Secretaria Municipal de Educação
60101 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
015 Gestão do Ensino Municipal
2066 Manutenção da Sec. Mun. de Educação
339041 Contribuições - Fonte......01 R$ 20.000,00
60 Secretaria Municipal de Educação
60101 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
15 Gestão do Ensino Municipal
2066 Manutenção da Sec. Mun. de Educação
3190.01 Aposentadorias e reformas - Fonte.....01 R$50.000,00
60 Secretaria Municipal de Educação
60101 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
15 Gestão do Ensino Municipal
2066 Manutenção da Secretaria de Educação
3190.03 Pensões - Fonte.....01 R$ 20.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, consecutivamente, conforme inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
60 Secretaria Municipal de Educação
60101 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
364 Ensino Fundamental
018 Gestão do Ensino Superior
2072 Apoio ao Estudante Universitário
339032 Mat. De Distr. Gratuita - Fonte....01 R$ 20.000,00
70 Secretaria Municipal de Gestão
70102 Encargos Gerais do Município
04 Administração
122 Administração Geral
004 Gestão Financeira
2081 Encargos Pessoais
319001 Aposentadorias e reformas - Fonte....01 R$ 50.000,00
70 Secretaria Municipal de Gestão
70102 Encargos Gerais do Município
04 Administração
122 Administração Geral
004 Gestão Financeira
2081 Encargos Pessoais
319003 Pensões - Fonte..........01 R$ 20.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 11de Março de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 2003