Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no Orçamento Programa do FUNDEF em vigor, conforme discriminado abaixo:
60 Secretaria Municipal de Educação
60102 Fundef
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0015 Gestão do Ensino Municipal
2075 Manutenção do Ensino Fundamental
339041 Contribuições - Fonte.....01 R$ 40.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, conforme inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64
60 Secretaria Municipal de Educação
60102 Fundef
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0015 Gestão do Ensino Municipal
2076 Amp. e Manut. do Transp. de Alunos
339039 Outros Serv. de Terc. – P. Juríd. – Fonte 01 R$ 40.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 2003