LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2003 DE 31/03/2003
“Autoriza o Poder Executivo Munic ipal a ceder bem
imóvel do patrimônio do Municipal à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – I.B.G.E.
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições le gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de Cessão de Uso à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – I.B.G.E., bem imóvel do Patrimônio Púb lico Municipal, destinado ao funcionamento do referido órgão, assim descrito: situado na Rua Antônio de Albuquerque nº 100, Bairro Centro, Coxim -MS, de propriedade da Cedente conforme escritura lavrada em 29 de setembro de 1942, no Livro nº 3-D, folha 17, sob o nº de ordem 1068 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
O prazo de cedência terá início com a vigência desta Lei e término em 31 de Dezembro de 2004, podendo o cedente independen te de notificação judicial ou extrajudicial prorrogar a seu critério o prazo ora determinado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 31 de Março de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2003