ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 340/1975, DE 29/09/1975 "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim -MT., para o Exercício de 1976". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica aprovado o Orçamento do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1976, que estim a a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 5.000.000.00 (Cinco milhões de cruzeiros)
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de recursos, operações de crédito e outras Receitas, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta lei, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária............................Cr$ 630.000.00
Receita Patrimonial.........................Cr$ 101.000.00
Receita Industrial............................Cr$ 30.000.00
Transferência Correntes................Cr$ 2.713.000.00
Receitas Diversas...........................Cr$ 420.000.00 3.894.400.00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito......................Cr$ 150.000.00
Alienação de Bens Móv. e Imóv...... Cr$ 76.800.00
Transferência de Capital..................Cr$ 878.800.00 1.105.600.00
T O T A L.................................................................................................. 5.000.000.00
A Despesa será realizada na forma constantes dos Anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte discriminação:
DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislação.......................................... Cr$ 143.185.00
Administração, Serv. e Planejam...... Cr$ 1.308.600.00
Agricultura.......................................... Cr$ 30.000.00
Educação e Cultura........................... Cr$ 680.000.00
Habitação e Urbanismo.................... Cr$ 1.434.000.00
Saúde e Saneamento....................... Cr$ 10.000.00
Assistência e Previdência................ Cr$ 309.215.00
Transportes e Comunicações...... .....Cr$ 1.075.000.00
Defesa Nac. e Segurança Pública.. Cr$ 10.000.00 5.000.000.00
T O T A L.................................................................................... 5.000.000.00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Orçada, nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro Operações de Créditos por antecipação da Receita, para atender insuficiência de fundo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Estimada.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis da Prefeitura, considerados irreversíveis, inservíveis ou antieconômicos.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios, contratos e afins que importem no desenvolvimento, bem-estar e interesse do município, bem como receber bens móveis e imóveis em doação para realização de obras.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, desde que haja a dotação orçamentária, pessoal técnico e especializados para os serviços de assessoramento jurídico, contábil e administrativo.
As dotações atribuídas a todas as unidades orçamentárias serão movimentadas pelo serviço de Finanças, que, para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais órgãos e unidades da municipalidade.
As dotações para encargos sociais bem como para subvenções e auxílio a entidades públicas e privadas, assistenciais e educacionais, desportivas e culturais, para atender a diferença de pessoal para atender programas extras de infra-estruturas que não estiverem consignadas no Orçamento, poderão ser movimentadas pelo Executivo, de acordo com o artigo 66 da Lei nº 4.320/64.
Ficam revogados os dispositivos da lei nº 313 de 28/11/74, naquilo que for conflitante com os dispositivos desta lei, ficando os Projetos e Programação alterados para os constantes desta lei.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito em, 1º de Outubro de 1975 Dr. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 1975