LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2003 DE 28/04/2003
“Dispõe sobre denominação do Centro de Múltiplo Uso no Bairro Nova Coxim, nesta cidade.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica denominado de “Ricardo de Melo Spengler” o Centro de Múltiplo Uso do Bairro Nova Coxim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 28 de Abril de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.126/2003 DE 28/04/2003
“Dispõe sobre denominação do Centro de Múltiplo Uso do Bairro Santa Maria, nesta cidade.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e le sanciona a seguinte Lei:
Fica denominado de “Lucilius Vicente do Amaral” o Centro de Múltiplo Uso do Bairro Santa Maria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em28 de Abril de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 2003