LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2003, DE 19/05/2003
"Altera a Lei nº 1.030/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim, para o quadriênio de 2002 a 2005, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica acrescentado no Anexo Único da Lei nº 1.030/2001, de 07/12/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim, para o quadriênio de 2.002 a 2.005 no Programa 0014 – Desenvolvimento do Esporte a seguinte ação:
Objetivo: Estimular a prática de atividades esportivas propiciando a população de um desenvolvimento físico sadio.
AÇÕES
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/PRODUTO:
- Aquisição de materiais esportivos
- Realização de eventos esportivos
- Reforma e ampliação dos ginásios de esporte
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de Maio de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2003