Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação à Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do MS, de uma gleba de terras com área de 1 há. 4.400 m2, desmembrada de uma área de 35,00 há., situada na Fazenda Palmeiras – Município de Coxim/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações:
AO NORTE: com 160,00 m para terras remanescente da Prefeitura Municipal de Coxim/MS;
AO SUL: com 200,00 m para terras da Fazenda Palmeiras de José Ferreira Maia;
AO LESTE: com 80,00 m para terras remanescente da Prefeitura Municipal de Coxim/MS;
AO OESTE: para o leito do Ribeirão Claro.
a doação de que trata o caput deste artigo, se destina a edificação da Sede Própria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do MS.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a contar do início da vigência desta Lei, para o término da edificação da sede própria da aludida Associação, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade da área objeto da presente doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 2003