Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Saúde em vigor, conforme discriminado abaixo:
50 Secretaria Municipal de Saúde Pública
50102 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0019 Saúde Pública
2056 Assist. Médica Sanit. Manut. do SUS
339030 Material de Consumo
Fonte 002 ......................................................................... R$ 30.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, conforme inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
50 Secretaria Municipal de Saúde
50102 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0019 Saúde Pública
2061 Manutenção do Programa Saúde da Família
339030 Material de Consumo
Fonte 02 ................................................................. R$ 30.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2003