ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 342/1975, DE 29/11/1975
"Autoriza Abertura de Crédito Especial para aquisição de Luminárias para vias públicas da cidade e transferência do mesmo à CEMAT".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Para dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1.975, e na Resolução nº 02/1975 de 20 de setembro de 1.975, da Câmara Municipal de Coxim, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 40.584,24 (QUARENTA MIL QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZEIROS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), no corrente exercício.
A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá à conta da dotação 4.1.1.00.04.03 - Obras Públicas - segundo o disposto no artigo 4 3 § 1º, da Lei nº 4.320.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 29 de Novembro de 1975
Dr. Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 1975