Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de Concessão de Uso, por prazo indeterminado, sem ônus, com a Liga Esportiva Coxinense, de bem imóvel do patrimônio municipal, constituído especificamente pela área onde se localiza o Estádio Municipal, denominado “André Borges”.
A concessão de qu e trata o caput deste artigo, só permite a Liga Esportiva Coxinense a utilização do uso do bem ali especificado, segundo a sua destinação específica.
A manutenção e todas as demais despesas necessárias à conservação do imóvel que alude o artigo precedente, ficarão à alçada da Liga Esportiva Coxinense.
Extinta a concessão a Liga Esportiva Coxinense restituirá ao Município os bens e os direitos que lhes foram concedidos por força desta Lei, acrescidos das benfeitorias realizadas na vigência do contrato, sem qualquer indenização ou retenção por benfeitoria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2003