LEI MUNICIPAL nº 1.144 de 07/07/2003 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no Orçamento do Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo em vigor, conforme discriminado abaixo:
30 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra‑Estrutura
30102 - Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
0033 - Zoneamento Urbano
2033 - Preservação e Conservação Ambiental
339036 - Outros Serviços de Pessoa Física
Fonte 002 - .........................................................................................R$ 17.000,00
30 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra‑Estrutura
30102 - Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
0033 - Zoneamento Urbano
2033 - Preservação e Conservação Ambiental
449052 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte 002 - .........................................................................................R$ 7.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, conforme inciso III, do §1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
30 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra‑Estrutura
30102 - Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
0033 - Zoneamento Urbano
2033 - Preservação e Conservação Ambiental
339030 - Material de Consumo
Fonte 002 - .............................................................................................R$ 18.000,00
30 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra‑Estrutura
30102 - Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
0033 - Zoneamento Urbano
2033 - Preservação e Conservação Ambiental
339039 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 002 - ............................................................................................R$ 6.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JULHO DE 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2003