LEI MUNICIPAL nº 1.148 de 03/09/2003
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Coxim – Santa Casa de Coxim/MS
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Coxim – Santa Casa de Coxim/MS, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados à ajuda financeira para pagamento da folha de funcionários.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE SETEMBRO DE 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2003