LEI MUNICIPAL nº 1.152 de 05/11/2003 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote de terreno urbano à ESCOLA MUNDO MÁGICO LTDA”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 78, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Doação à Escola Mundo Mágico Ltda, dos lotes I, J e L, localizados no Jardim Aeroporto, com área total de 2.467,88 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e oitenta e oito centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (frente) – com 83,85 m para a rua Barão do Rio Branco Ao Sul: (fundo) – com 83,81 m para a Vila Cruzeiro Ao Leste: (lado direito) – com 29,00 m para a continuação da Av. Salgado Filho Ao Oeste: (lado esquerdo) – com 30, 00 m para os lotes F e H Área planta: 2.467,88 m2 Área requerida: 2.363,32 m2 Diferença: 105,56 m2
a doação de que trata este artigo se destina à edificação da nova sede da Escola de Educação Infantil Mundo Mágico Ltda.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início da edificação referida no artigo anterior, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade da área, objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 05 DE NOVEMBRO DE 2003 OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2003