ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 343/1975, DE 29/11/1975
"Autoriza Abertura de Crédito Especial para aquisição de Luminárias para vias Públicas da cidade e transferência do mesmo para a CEMAT".
O PREFEITO MUNICIPAL DE C OXIM, ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir um Crédito Especial, no montante de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), que destina -se a aquisiç ão de Luminárias para iluminação das vias Públicas da cidade.
Do presente Crédito, parte de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS), é resultante de Auxílio do Es tado e, CR$ 50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS), de recursos próprios.
Fica o Poder Executivo, autorizado a transferir o Cré dito em tela para as Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 18 de Agosto de 1.975, ficando revogada pela presente, a Lei nº 337/1975.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em, 29 de Novembro de 1975
Dr. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 1975