Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Coxim – Santa Casa de Coxim/MS, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) destinados à ajuda financeira para pagamento de folha de funcionários.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2003