LEI MUNICIPAL nº 1.155 de 09/12/2003 "Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Coxim -MS , para o exercício de 2004". O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim -MS, para o exercício financeiro de 2004, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 23.992.335,00 (Vinte e três milhões novecentos e noventa e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DE TODAS AS FONTES 1.1 RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 1.750.000,00 - Receita de Contribuições R$ 265.000,00 - Receita Patrimonial R$ 56.000,00 - Receita de Serviço R$ 4.000,00 - Transferências Correntes R$19.597.362,00 - Outras Receitas Correntes R$ 349.000,00 TOTAL R$22.021.362,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$ 14.000,00 - Amortização de empréstimos R$ 16.000,00 - Transferências de Capital R$ 3.891.723,00 TOTAL R$ 3.921.723,00 TOTAL RECEITAS R$ 25.943.085,00 1.3 REDUTORES - F . P . M R$ 1.026.000,00 - I.C.M.S.EXPORTAÇÃO R$ 21.000,00 - I.C.M.S. R$ 900.000,00 - I.P.I. EXPORTAÇÃO R$ 3.750,00 TOTAL REDUTORES R$1.950.750.,00 TOTAL LIQUIDO R$23.992.335,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 23.992.335,00 (Vinte e três milhões novecentos e noventa e dois reais e trezentos e trinta e cinco reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 16.572.463,00 (Dezesseis milhões quinhentos e setenta e dois reais e quatrocentos e sessenta e três reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 7.992.335,00 (Sete milhões e novecentos e noventa e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: DESPESA DE TODAS AS FONTES DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA - Despesas Correntes R$ 18.484.252,00 - Despesas de Capital R$ 5.508.083,00 - Reserva de Contingência R$ -------------- TOTAL R$ 23.992.335,00 I - DESPESAS POR ÓRGÃOS -PODER LEGISLATIVO 0100 Câmara Municipal R$ 1.110.500,00 II - PODER EXECUTIVO 0200 Gabinete do Prefeito R$ 749.500,00 0300 Sec.Mun.de Obras Transp. Serv. Público R$ 7.461.860,00 0400 Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esportes R$ 4.764.000,00 0500 Sec.Mun. de Saúde e Higiene Pública R$ 5.245.770,00 0600 Secretária Mun. de Promoção Social R$ 2.499.102,00 0700 Secretaria Municipal de Gestão R$ 2.161.603,00 TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES R$ 23.992.335,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento: FONTE DE RECURSO RECEITA DESPESA 001 Recursos Ordinários R$ 16.512.823,00 R$ 16.512.823,00 002 Recursos do Estado R$ 1.595.180,00 R$ 1.595.180,00 003 Recursos da União R$ 5.784.332,00 R$ 5.784.332,00 TOTAL GERAL R$ 23.992.335,00 R$ 23.992.335,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da Constituição Federal.
Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.
O orçamento da INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COXIM-MS, estima a receita e fixa a despesa para exercício de 2.004, em R$ 1.227.000,00 (Um milhão e duzentos e vinte e sete mil reais).
O orçamento da FUNDAÇÃO CULTURAL, DESPORTO E LAZER (FUNRONDON) estima a receita e fixa a despesa para exercício de 2.004, em R$ 721.600,00 (Setecentos e vinte e um mil e seiscentos reais).
O orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – IMCAS, estima a receita e fixa a despesa para exercício de 2.004, em R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
As autorizações contidas nos artigos 6º e 7º desta Lei, são extensivas ao(s) orçamento(s) da(s) ENTIDADE(s) de que trata(m) o(s) inciso(s) I do Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE DEZEMBRO DE 2003 OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2003