Fica incluído ao Artigo 2º da Capitulo I, da Lei Municipal nº 1.142/2003 o item que especifica.43 – Auxílio às Universidades instaladas ou que venham a instalar no Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2003