LEI MUNICIPAL nº 1.161 de 22/12/2003 “Cria o Fundo Municipal Antidrogas – FMAD, e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas – FMAD, instru mento de captação e aplicação de recursos financeiros para implementação de programas de prevenção de uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes implantados no âmbito municipal pelo Conselho Municipal Antidrogas.
Constituirão receita do Fundo Municipal Antidrogas:
Recursos oriundos de convênios entabulados com os demais entes federativos.
Dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício.
Verbas oriundas de doações e promoções realizadas por entidade privada ou pessoas físicas.
Quantias monetárias oriundas de sentença condenatória, que, espontaneamente, forem destinados pelos Juízes de Direito.
Verbas percebidas de transação penal, proveniente de proposta voluntária de representantes do Ministério Público.
O Fundo Municipal Antidrogas estará vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Promoção Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal Antidrogas.
A secretaria a qual está vinculada o Fundo, fornecerá os recursos humanos e materiais necessários a consecução dos seus objetivos.
As verbas arrecadadas para o Fundo Municipal Antidrogas ou a estes destinadas deverão ser depositadas e movimentadas em conta bancaria específica, ressalvados os recursos estaduais e federais, quando a legislação própria estabelecer modo diverso, sendo que mensalmente será retirado extrato das mesmas e colocado com a prestação de contas trimestral nas sessões ordinárias.
Da conta bancaria que se refere o artigo somente poderá ser retirado dinheiro por cheque assinado pelo Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal Antidrogas, sempre observado o que estabelece o caput do artigo 1º desta Lei.
O saldo positivo do Fundo do Conselho Antidrogas apurado em balanço no final de cada exercício será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE DEZEMBRO DE 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2003