ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.163/2004, DE 26/02/2004
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona , e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) no Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra‑Estrutura em vigor, conforme discriminado abaixo:
30..................... Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra‑Estrutura
30101............... Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra‑Estrutura
06..................... Segurança Publica
181................... Policiamento
0035................. Programa de Policiamento
1019................. Reforma da Delegacia de Policia Civil
449051............. Obras e Instalações
Fonte 01........... R$ 8.000,00
Fonte 02........... R$ 80.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial se darão conforme o inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 26 DE FEVEREIRO 2004.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2004