ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2004, DE 10/03/2004 “Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terrenos urbanos ao Instituto Municipal dos Servidores de Coxim de Assistência Social – IMCAS, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSMC e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – IMPC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação dos lotes de terrenos urbanos sob nº 02, 20 e 21, localizados no Loteamento denominado Jardim Aeroporto, aos seguintes órgãos: Instituto Municipal dos Servidores de Coxim de Assistência Social - IMCAS, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSMC e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – IMPC, respectivamente, com os seguintes limites e confrontações: 1 – Lote 02 – Quadra 05 – área = 360,00 m2 Norte (fundo) com 12,00 m dividindo com o lote 21; Sul (frente) com 12,00 m para a Av. Olívio Kohl; Leste (flanco esquerdo) com 30,00 m dividindo com o lote 01; Oeste (flanco direito) com 30,00 m com o lote 03. 2 - Lote 20 – Quadra 05 – área = 360,00 m2 Norte (frente) com 12,00 m para a rua Gal. Mendes Moraes; Sul (fundo) com 12,00 m dividindo com o lote 03; Leste (flanco direito) com 30,00 m dividindo com o lote 21; Oeste (flanco esquerdo) com 30,00 m com o lote 19. 3 - Lote 21 – Quadra 05 – área = 360,00 m2 Norte (frente) com 12,00 m para a rua Gal. Mendes de Moraes; Sul (fundo) com 12,00 m dividindo com o lote 02; Leste (flanco direito) com 30,00 m dividindo com o lote 22; Oeste (flanco esquerdo) com 30,00 m com lote 20.
A doação de que trata este artigo se destina à edificação das sedes próprias: do Instituto Municipal dos Servidores de Coxim de Assistência Social - IMCAS, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSMC e do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – IMPC.
Fica concedido o prazo de 06 (seis) meses, para apresentação do Projeto Arquitetônico e de 02 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o inicio da edificação referida no artigo anterior, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade das áreas, objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 10 DE MARÇO DE 2004. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2004