ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.175/2004, DE 15/06/2004
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executiv o Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 52.631,58 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e cinqüe nta e oito centavos) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim em vigor, conforme discriminado abaixo:
40............................................ Secretaria Municipal de Promoção Social
40102.......................................Fundo Municipal de Assistência Social
11............................................ Trabalho
334...........................................Fomento ao Trabalho
0040.........................................Apoio a ações de geração de emprego e renda no Município
2083.........................................Geração de emprego e renda no Município
449052.....................................Equipamentos e material permanente
Fonte 03..................................R$ 50.000,00
Fonte 01..................................R$ 2.631,58
O recurso destinado para dar cobertura a esse Crédito Especial se darão, conforme inciso III, do § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
40........................................... Secretaria Municipal de Promoção social
40103..................................... Fundo Municipal do Bem Estar Social
16........................................... Habitação
482..........................................Habitação Urbana
0029....................................... Habitação Urbana
1013....................................... Construção de Casas Populares
449051....................................Obras e instalações
Fonte 01 ................................ R$ 2.631,58
Fonte 03 ................................ R$ 50.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Junho de 2004.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal/Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2004