ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2004, DE 15/06/2004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem móvel do eu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de bem móvel inservível do patrimônio do Município, com a caracterização seguinte: um processador de soja (Va ca Mecânica), por uma maromba modelo 500 cilindro em aço inox, motor de 3 CV , com garantia de 12 meses, pertencente à Empresa Premec Indústria e Comércio Ltda –ME, Cerqueira César – SP.
A permuta de que trata este artigo dar -se-á em consonância c om estipulações contidas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações previstas na Lei nº 8.883/94.
Fica a empresa Permutante, responsável pelo transporte e entrega do equipamento (maromba) na cidade de Coxim-MS.
Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Junho de 2004. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2004