Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte do Patrimônio da municipalidade o imóvel adiante descrito: 2.717,21 m² (dois mil, setecentos e dezessete metros e vinte um centímetros quadrados), que constitui a área total da Quadra 115 (cento e quinze), destinado à área verde, localizada no Loteame nto Cidade do Senhor Divino, situado no perímetro urbano, desta cidade, dentro das medidas e confrontações: partindo de um ponto comum entre a rua Costa Campos e a rua das Violetas, caminhando 42,94 metros, na direção norte pelas ruas das Violetas até chegar em um ponto c omum com a Avenida Ed son Brito Garcia, deste ponto caminhando 59,12 metros, na direção leste pela Avenida Edison Brito Garcia, até chegar a um ponto c omum com a rua Valadares, deste ponto caminhando 47,48 metros, na direção sul pela rua Valadares até chegar a um ponto c omum com a rua Costa Campos, deste ponto caminhando 61,25 metros na direção oeste pela rua Costa Campos até chegar ao po nto de partida.
A área, objeto da desafetação, que aluda o artigo anterior, destina -se a regularização do espaço onde s e encontram localizadas diversas edificações de fo rma irregular.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2004