Fica denominado de RUA FREDERICO LEMOS DE ARRUDA, a Rua Projetada, cujo nascedouro faz esquina com a Rua Miranda Reis, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de setembro de 2004