ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2004, DE 28/09/2004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de gleba de terras à Mitra Diocesana de Coxim e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação à Mitra Diocesana de Coxim, de uma gleba de terras com área de 5,00 ha (cinco hectares) desmembrada da matricula nº 19.730 do Município de Coxim/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte – terras remanescentes do município de Coxim/MS Sul – terras desmembradas para A C S P M Leste – terras remanescentes do município de Coxim/MS Oeste – Ribeirão Claro
a doação de que trata o caput deste artigo, se destina à edificação da sede da Comunidade Terapêutica Vale do Alto Taquari.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a contar do inicio da vigência desta Lei, para o término da edificação da referida Comunidade Terapêutica, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade da área objeto da presente doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito., 28 de Setembro de 2004 Oswaldo Mochi Júnior Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 2004