Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta do imóvel de propriedade do município, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), constituída pelo Lote 09 – Quadra 01, localizado no loteamento Jardim Aeroporto, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (fundo): com 12,00 m para o lote nº 22. Ao Sul (frente): com 12,00 m para a Av. Olívio Kohl. Ao Leste (lado esquerdo): com 30,00 m para o lote nº 08. Ao Oeste (lado direito): com 30,00 m para o lote nº 10, pelo imóvel de propriedade de Mercedes da Silva Garcia, consistente em uma área de 324,05 m2 (Trezentos e vinte e quatro metros e cinco centímetros quadrados), localizado no loteamento Senhor Divino, constituído pelo Lote 12 – Quadra 55, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (fundo) com 10,85 m para o lote 11. Ao Sul (frente) com 12,30 m para a rua Paulo Américo dos Reis. Ao Leste (lado esquerdo) com 23,95 m para o lote 03. Ao Oeste (lado direito) com 23,70 m para a rua Carlos Stephanini.
Em razão da desigualdade apurada entre os bens constantes no caput deste artigo a permuta será precedida de uma reposição equivalente em dinheiro em prol do Município de Coxim/MS.
Serão aplicadas a presente permuta as disposições constantes no artigo 533, do Código Civil em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2004