Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição do imóvel a seguir descrito: área remanescente formada pelos marcos 7,8,3,4 e 7 (cessionário Antonio Guedes de Melo) com área de 2.820,00 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado esquerdo) com 59,00 para área 6 (espolio de Antonio Ries Coelho) Ao Sul: (lado direito) com 79,60 m para a área 4 (espolio de Antonio Ries Coelho) Ao Leste: (frente) com 67,75 m para a Av. Marcio Lima Nantes Ao Oeste: (fundo) com aproximadamente 95,00 m em curva para o rio Taquari.
A aquisição de que trata o artigo anterior, será precedida do devido processo legal e as despesas por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Poder Executivo, autorizado a sua suplementação se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2004