ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.196/2004, DE 09/11/2004 "Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Coxim-MS e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI PAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e consoante às disposições insertas na Constituição Federal, faz saber que o soberano plenário aprovou e ele promulga e publica a seguinte Lei:
Fica o subsídio mens al dos Vereadores do Município de Coxim -MS, para a legislatura 2005 a 2008, fixado no valor de R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), observado o limite de 30% dos subsídios dos Deputados Estaduais, co nsoante informações constantes de certidões de deput ados e da Assembléia Legislativa/MS, que noticiam os subsídios dos parlamentares estaduais ora em R$ 15.502,50 (Quinze mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos).
O subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar ao índice percentual de 5% da receita do Município, observando ainda o duodécimo mensal deste P oder Legislativo e as disposições insertas na Lei Complementar Federal nº 101 e d emais normas legais pertinentes.
O subsídio mensal do Presidente da Mesa Diretora, fica fixad o em R$4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) e o subsídio mensal do 1º Secretário da Mesa Diretora fica fixado em R$4.000,00 (Quatro mil reais).
A ausência do Vereador à Sessão Ordinária, ou a sua não participação na ordem do dia da sessão legi slativa realizada, implicará no desconto de ¼ do valor do seu subsídio mensal para cada falta verificada, salvo justificativa apr esentada tempestivamente ou consoante permissão regimental.
No período do recesso legislativo, os subsídios mensais serão pagos de forma integral.
O comparecimento efetivo as sessões extraordinárias realizadas no período de recesso legislativo será remunerado na proporção de ¼ do subsídio mensal para cada sessão, até o máximo de quatro, observada a disponibi lidade efetiva de recursos para a realização das despesas com a finalidade.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, consigna da no orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício financeiro.
Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS, 09/ Novembro/ 2004. Nacyr Proença Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2004