ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2004, DE 09/11/2004 “Autoriza o Poder Executivo a organizar implantação de infra -estrutura de loteamento e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a titularidade na organização da implantação da infraestrutura do loteamento residencial Vila Carvalho, para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais, para o atendimento do Programa Imóveis na Planta, com recursos do FGTS.
Para cumprir a titularidade de que trata o caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal, através do convenio, a promover a extensão de rede de água, luz e a contratação da construtora, conforme critérios internos, para execução das obras, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
No Projeto topográfico onde se lê Rua José Adelino de Carvalho, leia‑se Rua Arlindo Pedroso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 09 de Novembro de 2004. Oswaldo Mochi Júnior Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2004