ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2004, DE 09/11/2004 “Dispõe sobre permuta de bem imóvel municipal e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta dos imóveis de propriedade do município, localizados no loteamento Jardim Aeroporto, a seguir descriminados: Lote nº 01 – quadra 04 - com área de 636,00 m2 , dentro das medidas e confrontações: ao norte (fundo), com 30,40 metros, dividindo com os lotes nºs: 24 e 25, ao sul (frente) com 12,00 metros para a Avenida Olívio Kohl, ao leste (flanco esquerdo) com 35,19 metros para a rua das Flores, e ao oeste (flanco direito) com 30,00 metros dividindo com o lote nº 02. Lote nº 02 – quadra 04 com 360,00 m2, dentro das medidas e confrontações: ao norte (fundo), com 12,00 metros, dividindo com o lote nº 23, ao sul com 12,00 metros para a Av. Olívio Kohl, ao leste (flanco esquerdo) com 30,00 metros dividindo com o lote nº 01, e ao oeste (flanco direito), com 30,00 metros dividindo com o lote nº 03. Lote nº 03 – quadra 04 - com área de 360,00 m2 –, dentro das seguintes medidas e confrontações: ao norte (fundo) com 12,00 metros dividindo com o lote nº 22, ao sul (frente), com 12,00 metros para a Av. Olívio Kohl, ao leste (flanco esquerdo) com 30,00 metros dividindo com o lote 02 e ao Oeste (flanco direito) com 30,00 metros dividindo com o lote nº 04. Lote nº 20 – quadra 04 - com 360,00 m2, dentro das medidas e confrontações: ao norte (frente) com 12,00 metros para a rua Gal. Mendes de Moraes, ao sul (fundo) com 12,00 metros dividindo com o lote nº 05, ao le ste (flanco direito) com 30,00 metros dividindo com o lote nº 21, e a o oeste (flanco esquerdo) com 30 metros dividindo com o lote nº 19. Lote nº 21 – quadra 04 - com 360,00 m2 dentro das medidas e confrontações: ao norte (frente), com 12,00 metros para a rua Gal. Mendes de Moraes, ao sul (fundo) com 12,00 metros dividindo com o lote nº 04, ao leste (flanco direito) com 30,00 metros dividindo com o lote nº 22, e ao oeste (flanco esquerdo) com 30,00 metros dividindo com o lote 20. Lote nº 22 – quadra 04 – com 360,00 m2, dentro das medidas e confrontações: ao norte (frente) com 12,00 metros para a rua Gal. Mendes de Moraes, ao sul (fundo) com 12,00 metros dividindo com o lote nº 02, ao leste (flanco direito) com 30,00 metros dividindo com o lote nº 24, e ao oeste (flanco esquerdo) com 30,00 metros dividindo com o lote nº 22, Lote 23, quadra04, com 360,00 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente), com 12 metros para a Rua General Mendes de Moraes, ao sul (fundos), com 12 metros dividindo com o lote 02, ao leste (flanco direito) com 30,00 metros dividindo com o lote nº 24 e ao oeste (flanco esquerdo) com 30,00 metros, dividindo com o lote nº 22. Lote nº 24 – quadra 04 – com 360,00 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente), com 12,00 metros para a rua Gal. Mendes Moraes, ao sul ( fundo) com 12,00 metros dividindo com o lote nº 01, ao leste (flanco direito) com 30,00 metros,dividindo com o lote nº 25 e ao oeste com 30,00 metros dividindo com o lote nº 23. Lote nº 25 – quadra 04 – com 828,00 m2, dentro das medidas e confrontações: ao norte (frente) com 26,88 metros para a rua Gal. Mendes Moraes, ao sul (fundo) com 18,40 metros dividindo com o lote nº 01, ao leste (flanco direito) com 30,19 metros, para a rua das flores e ao oeste (flanco esquerdo), com 30,00 metros dividindo com o lote nº 24. Lote 02, quadra 10 com 317,70 m2, dentro das medidas e confrontações: ao norte (frente) com 15 metros para a Av. Alivio Kohl, ao sul (fundo) com 15,00 metros dividindo com o Bairro Flávio Garcia, ao leste (flanco direito) com 21,20 metros dividindo com o Lote nº 01, e ao oeste (flanco esquerdo) com 21,16 metros dividindo com lote nº 03. Lote nº 03 – quadra 10 – com 310,76 m2 – dentro das medidas e confrontações: ao norte (frente) com 14,70 metros para a Av. Olívio Kohl, ao sul (fundo) com 14,70 metros dividindo com o bairro Flavio Garcia, ao leste (flanco direito) com 21,16 metros dividindo com o lote nº 02, ao oeste (flanco esquerdo) com 21,12 metros dividindo com o lote 02, e ao oeste (flanco esquerdo) com 21,12 metros dividindo com o lote nº 04, pelos lotes de propriedade de Gerson Prazeres dos Santos a seguir descritos: Lote nº 145 e parte do lote 149, com 10.000 m2 situado na Vila Santo André, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: com 93,60 metros para a Av. Pedro Pedrossian, ao nascente com 85,00 metros sobre a avenida e medindo 100 metros dividindo com parte remanescente do lote nº 149 de Otacílio Severo dos Santos, fundo ao sul, com 94,20 metros sobre o flanco direito e medindo 100 metros dividindo com parte remanescente do lote 144, 145 e 150 de Otacílio Severo dos Santos e com 97,11 metros sobre o flanco esquerdo, ao poente com 90 metros sobre o tangente da Av. Pedro Pedrossian e medida de 40 metros, daí deflete e direita com 271,29 metros medida de 22 metros, daí deflete e esquerda, tendo o ângulo interno de 82 metros e medida de 50 metros até a linha de fundos, dividindo com parte remanescente dos lotes 144 de Otacílio Severo dos Santos. Benfeitoria: uma casa de tábuas com 02 peças. E o Lote nº 18 – quadra 01 – com 657,75 m 2, no bairro Flavio Garcia, nesta cidade, de propriedade de Gilson Prazeres dos Santos, com a configuração de um paralelogramo, caracterizando-se por lados iguais, medindo a frente 15,00 metros e fundos 15,00 metros, confrontações: ao norte com terreno do Ministério da Aeronáutica, ao sul com a Av. Virginia Ferreira, ao leste com o lote nº 19 e ao oeste com o lote nº 17.
Serão aplicadas a presente permuta as disposições constantes no artigo 533, do Código Civil em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 09 de Novembro de 2004. Oswaldo Mochi Júnior Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2004