Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de lote urbano de nº 04, quadro 34, com área de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) situado na rua Bandeira/rua Três Lagoas, no Bairro Piracema, ao Grêmio de Cabos e Soldados do 47º Batalhão de Infantaria, com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: com 60,00 m para a rua Três Lagoas
Ao Sul: com 60,00 m para o lote nº 03
Ao Leste: com 50,00 m para o lote nº 01
Ao Oeste: com 50,00 m para a rua Bandeira
A doação constante no “caput” deste artigo, destina‑se a edificação da sede própria do Grêmio de Cabos e Soldados do 47º Batalhão de Infantaria.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos para o inicio da edificação referida no artigo anterior, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalid ade da área, objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2004