ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2004, DE 09/11/2004 “Autoriza o Poder Executivo a organizar a implantação de infra -estrutura de loteamento e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a titularidade na organização da implantação de infra-estrutura do loteamento residencial Vale Verde, para a construção de 29 (vinte e nove) unidades habitacionais, para o atendimento do Programa Imóveis na Planta, com recursos do FGTS - Parceria.
Para cumprir a titularidade de que trata o caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal, através do convênio, a promover a extensão de rede de água, luz e contratação da construtora, conforme critérios internos, para execução das obras, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões., 09 de Novembro de 2004. Oswaldo Mochi Júnior Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2004