O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim-MS, para o exercício financeiro de 2005, estima à receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 26.636.500,00 (Vinte e Seis Milhões, Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
-Receita Tributária R$ 1.893.500,00
-Receita de Contribuições R$ 860.000,00
-Receitas Patrimonial R$ 216.000,00
-Receita Agropecuária R$ 1.000,00
-Receita de Serviços R$ 6.500,00
-Transferências Correntes R$ 22.741.500,00
-Outras Receitas Correntes R$ 337.000,00
TOTAL R$ 26.055.500,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
-Operação de Crédito R$ 1.000,00
-Alienação de Bens R$ 18.000,00
-Amort. De Empréstimos R$ 45.000,00
-Transferências de Capital R$ 2.650.000,00
TOTAL R$ 2.714.000,00
TOTAL RECEITAS R$ 28.769.500,00
1.3 REDUTORES
- F.P.M. R$ 1.125.000,00
- I . C . M . S . Exportação R$ 22.500,00
- I.C.M.S. R$ 975.000,00
- I.P.I R$ 10.500,00
TOTAL REDUTORES R$ 2.133.000,00
TOTAL LIQUIDO R$ 26.636.500,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 26.636.500,00 (Vinte e Seis Milhões, Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 18.563.070,00 (Dezoito Milhões, Quinhentos e Sessenta e Três Mil e Setenta Reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 8.073.430,00 (Oito Milhões, Setenta e Três Mil e Quatrocentos e Trinta Reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA
DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
-Despesas Correntes R$ 22.224.200,00
-Despesas de Capital R$ 4.412.300,00
TOTAL R$ 26.636.500,00
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS
-PODER LEGISLATIVO 0100 Câmara Municipal R$ 1.232.232,00
II - PODER EXECUTIVO
0200 Gabinete do Prefeito R$ 781.700,00
0300 Sec.Mun.de Obras Transp.Sev.Público R$ 6.322.500,00
0400 Sec.Mun.de Educação,Cultura e Esportes R$ 7.223.750,00
0500 Sec.Mun. de Saúde e Higiene Pública R$ 5.918.750,00
0600 Secretária Mun.de Promoção Social R$ 2.562.180,00
0700 Secretaria Municipal de Gestão R$ 2.595.388,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO R$ 26.636.500,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções. vinte milhões oitocentos e quatro mil cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.
O orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COXIM -MS (IMPC), estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.005, em R$ 1.524.000,00 (Hum Milhão, Quinientos e Vinte e Quatro Mil Reais).
O orçamento da FUNDAÇÃO CULTURAL, DESPORTO E LAZER (FUNRONDON), estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.005, em R$ 537.000,00 (Quinhentos e Trinta e Sete Mil Reais).
O orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IMCAS), estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.004, em 422.000,00 R$ (Quatrocentos e Vinte e Dois Mil Reais).
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º desta Lei, são extensivas aos orçamentos dos fundos de que tratam os incisos I a V do Art. 7º.
Esta LEI entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2004