Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação de lote urbano de nº 03/B – área verde, com área de 1.380,94 m2 (um mil, trezentos e oitenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados) situado na rua Oscar Serrou Camy, no Bairro Morada Altos de São Pedro, a Fundação Pantaneira, com os segui ntes limites e confrontações: Ao Norte: (lado direito): com 70,66 m para o lote nº 04/B (desmembrado) Ao Sul: (lado esquerdo): com 67,44 m para o lote nº 02/B (desmembrado) Ao Leste: (fundo): com 20,00 m para a rua Paraiba Ao Oeste: (frente): com 20,26 m para a rua Oscar Serrou Camy
A doação constante no “caput” deste artigo, destina-se a edificação da sede própria da Fundação Pantaneira.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos para o inicio da edificação referida no artigo anterior, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade da área, objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2004