Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação da área, da Quadra 3 -A, com 1.420,21 m² (hum mil, quatrocentos e vinte metros e vinte um centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Aeroporto, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Coxim, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com a Avenida Olívio Kohl; AO SUL: com a rua General Mendes de Morais; AO LESTE: com a rua Mário Bacha; AO OESTE: com a Travessa Dália.
Fica condicionado o objeto da doação para construção do templo sede da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Coxim e de um salão social de uso comum, para servir ao Conselho de Pastores e Lideres Evangélicos de coxim – COPLEC.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no \"caput\" deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 966/2000, de 30/06/2000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2004