ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.211/2004, DE 16/12/2004
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de oferecer e dar em dação em pagamento um lote de terreno urbano do município e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal a oferecer e dar em Dação em Pagamento um lote de terreno urbano nº 05/B – Quadra B (área verde) no bairro Altos de São Pedro – Coxim/MS, com área total de 3.083,15 m2 com os seguintes limites e confrontações:Ao Norte (lado direito) – com 80,30 m para a rua Amapá; ao Sul: (lado esquerdo) – com 73,87 m para o lote nº 04/B; ao Leste: (fundo) – com 40,00 m para a rua Paraíba e ao Oeste (frente) – com 40,50 m para a rua Oscar Serrou Camy , no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA, com o fito de quitação de débitos do município, perante o mesmo, referente aos processos que ainda estiverem em tramitação, na esfera judicial competente, quando da aprovação desta Lei.
Em decorrência da Dação em pagamento do que alude o c aput deste artigo, as relações entre as partes regularizar -se-ão em conformidade com as estipulações contidas no artigo 357, do Código Civil Pátrio.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 16 de Dezembro de 2004
Oswaldo Mochi Júnior
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2004