ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2005, DE 31/03/2005.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter conta corrente de Depósitos e ampliar a Base Negocial, firmar convênios com a Co operativa de Crédito Rural Centro Norte do MS – SICREDI, e dá outras providências”.
MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autoriza do a movimentar conta corrente de depósitos à vista e a prazo, na Cooperativa de Crédito Rural Centro Norte do MS – SICREDI, vinculada ao Sistema SICREDI, filial a SICREDI Central de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande/MS, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme alvará de funcionamento nº 615/2004, bem como, com ela celebrar convênios para arrecadação de tributos municipais, pagamento de pessoal e demais operações financeiras em geral, nos moldes da legislação vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de Março de 2005.
Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2005