ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.220/2005, DE 12/05/2005.
“Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno urbano e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação do Lote nº 08 – Quadra 48 -A, com área de 220,00 m2 (duzentos e vinte metros quadrados), situado no Bairro Piracema, à SILVIA ERITAN SOARES, com as seguintes descrições:
Ao Norte: (lado esquerdo): com 22,00 m dividindo com o lote 07
Ao Sul: (lado direito): com 22,00 m dividindo com o lote 09
Ao Leste: (frente): com 10,00 m para a rua José Antonio
Ao Oeste: (fundo): com 10,00 m dividindo com o lote 18
A doação de que trata o caput deste artigo, visa à cons ecução do compromisso assumido pela municipalidade, quando da sua participação no Projeto Tijolo por Tijolo, firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Caixa Econômica Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 12 de Maio de 2005.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2005