ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.222/2005, DE 02/06/2005.
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim em vigor, conforme discriminado abaixo:
30........................................Secretaria Municipal de Des. Sust. E Infraestrutura
30101..................................Secretaria Municipal de Des. Sust. E Infraestrutura
17........................................Saneamento
512......................................Saneamento Básico Urbano
0028....................................Saneamento Urbano
1006....................................Const. Ampliação Sist. De Esgoto Sanitário
449051................................Obras e Instalações
Fonte 02..............................50.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 02 de Junho de 2005.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2005