Autoriza o Poder Executivo em Doação área de Terras na Zona Rural do Município, sem Encargos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terras rurais com 38 hectares, destacada do imóvel Santa Rosa, medida e demarcada, para implantação de um núcleo de povoamento urbano;
A doação que se refere no artigo primeiro será sem encargos para a Municipalidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito em, 9 de Agosto de 1976 Dr. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 1976