ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2005, DE 23/06/2005.
“Autoriza a doação de lote de terreno urbano e dá outras providências.”
MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO do imóvel constituído pelo Lote D, Quadra 07, localizado no perímetro urbano, desta cidade, denominado “Jardim Aeroporto”, medindo 11.191,45 (onze mil, cento e noventa e um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes confrontações:
AO NORTE: com 127,40 m para a Rua Gal. Mendes de Moraes;
AO SUL: com 128,09 m para o Lote M e área do Ministério da Aeronáutica;
AO LESTE: com 94,50 m para o Lote C;
AO OESTE: com 81,19 m para o lote E.
Fica condicionado o objeto da doação para a construção da UNIDADE MISTA DA POLICIA CIVIL , abrangendo 04 (quatro) Delegacias, a saber: 01 (uma) Delegacia Regional; 01 (uma) Delegacia de Policia Civil; 01 (uma) Delegacia da Mulher e o Instituto de Perícias.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no “Caput” deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática para o Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 23 de Junho de 2005.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2005