ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2005, DE 30/06/2005. “Altera a Lei Municipal nº 1.030/2001, que dispõe sobre o Plano Pluri anual do Município de Coxim, para o quadriênio de 2002 a 2005 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica acrescido ao Anexo Único da Lei Municipal nº 1.030/2001, de 07/12/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim/MS, para o quadriênio de 2002 a 2005, no Programa 0009 – Assistência Social a Comunidade a seguinte ação: OBJETO: Atendimento a população carente e reforço alimentar para merenda escolar AÇÕES METAS 2002/2005 DESCRIÇÃO DA AÇÃO/PRODUTO UN DE MEDIDA TOTAL Aquisição de Equipamento e Material Permanente UM UM Manutenção da Vaca Mecânica UM UM Distribuição de Leite
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 30 de Junho de 2005. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2005