Fica criado o Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, órgão deliberativo e consultivo formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Promoção Social, em articul ação com a Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer, com a finalidade de assessorar, estudar e propor dir etrizes para a elaboração e efetivação das políticas públicas da juventude.
Compete ao COMJUV:
Propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos das políticas públicas de juventude em consonância com a Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer – SEJEL;
Propor e encaminhar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pela Prefeitura Municipal;
Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas de juventude recomendando as providencias necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
Propor a elaboração de projetos de lei e normas gerais, bem como se manifestar sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento da juventude no âmbito municipal;
Respeitar as orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
Propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a gestão da política municipal de juventude;
Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais e estaduais que tenham o jovem como beneficiário;
Promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, do Estado e do município e a sociedade na formulação e execução das políticas de juventude;
Promover a integração da política de juventude com as políticas socioeconômicas da União e Estado;
Promover a integração dos temas do Encontro Nacional e Estadual de Juventude com os temas municipais;
Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
Convocar e organizar, a cada dois anos, o Encontro/Fórum Municipal da Juventude;
Propor a realização de estudos, pesquisas , debates, seminários ou cursos afetos à política de juventude;
Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de núcleos de juventude municipais;
Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
Fomentar e orientar o poder público local visando à elaboração da Agenda Jovem do município estabelecendo metas e prazos, em conformidade com a legislação vigente.
O COMJUV será composto por oito membros titulares e seus respectivos suplentes, obedecendo à seguinte a proporcionalidade:
Quatro representantes do Poder Público local, sendo dois membros indicados pelo Executivo e dois membros pelo Legislativo;
Quatro membros indicados pela sociedade civil organizada.
O critério de indicação dos membros previstos no inciso II será definido pelas respectivas entidades mediante realização de assembléia.
Os membros do COMJUV serão nomeados por ato do Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e sua função não será remunerada, sondo seu exercício considerado relevante para o serviço público.
O COMJUV terá uma estrutura básica composto por:
Plenário;
Presidência;
Secretária-Executiva.
em suas ausências e impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente, e no impedimento deste pelo secretário-executivo.
A Prefeitura Municipal proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COMJUV.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2005