Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à aquisição de bem imóvel, com área aproximada de 5,00 h. (cinco hectares), até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com localização próxima à cidade, destinando a futura instalação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus de Coxim/MS.
A aquisição que alude o “caput” deste artigo, dar-se-á em estrita consonância com as estipulações contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações previstas na Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações correlatas.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado após ultimada à legalização do imóvel perante o Registro Geral de Imóveis da Comarca a doá-lo a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com a destinação precípua de ali ser edificada a sede da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus de Coxim/MS.
Fica concedido o prazo de 03 (três) anos a contar da vigência desta Lei, para o término da edificação da Universidade reportada no artigo anterior, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade da área objeto da doação.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim em vigor, conforme discriminado abaixo: 60..........................Secretaria Municipal de Educação 60101....................Secretaria Municipal de Educação 12..........................Educação 364........................Ensino Superior 0018......................Gestão de Ensino Superior 2073......................Apoio ao Estudante Universitário 449061..................Aquisição de imóveis
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2005