Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes provenientes do fracionamento de área de sua propriedade que totaliza 32.898,35 m (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados) denominada Vila B ela I devidamente desafetada pela Lei Municipal 1.221/2005, de 30 de maio de 2005, situada no perímetro urbano desta cidade, constante na matrícula nº 15.090, do Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS.
A doação de que trata este artigo será destinada aos ocupantes dos lote s e visa precipuamente as famílias ora ocupantes dos imóveis e servirá como instrumento subsidiário à legalização do loteamento Vila Bela I visando a sua conseqüente inscrição no registro de imóvel da comarca.
Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, r evogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2005