ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.239/2005, DE 14/09/2005
“Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal 1.118/2003 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso I e revogados os incisos XIII e XIV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.118/2003, de 17 de março de 2003, bem como, fica acrescentado ao referido artigo, o inciso XV e o parágrafo sexto, que passam a ter as seguintes redações:
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Secretaria Municipal de Assistência Social
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revogado
revogado
entidades religiosas, tais como, centro espírita, igrejas evangélicas e católicas.
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Poderão ser celebrados termos de parceria, com vista à implementação dos objetivos e funções do COMAD, com associações de moradores, pessoas física e jurídica, organizações não governamentais e clubes de serviço, na qualidade de parceiros estratégicos, os quais não serão considerados membros natos do Conselho, podendo, porém, participar de reuniões, quando convocados, com direito à voz.
Fica alterado o artigo 4º da Lei que se refere o artigo anterior, que passa a ter a seguinte redação:
O COMAD será presidido por um dos seus membros titulares escolhidos por seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução, auxiliado por um Vice-Presidente, um Secretário Titular e um Suplente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 16 de Setembro de 2005.
Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2005