Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar aos proprietários de imóveis lindeiros, o imóvel com área de 2.149,20 m2 (dois mil, cento e quarenta e nove metros e vinte centímetros quadrados) desafetado pela Lei Municipal nº 1.194, de 19 de outubro de 2004, que constitui a área total da Alameda Santa Rita, localizada na rua Joaquim Cardeal de Souza, bairro São Judas Tadeu, perímetro urbano desta cidade, com a seguinte descrição: Ao Norte: com 144,00 m para os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 Ao Sul: com 144,00 m para a rua Joaquim Cardeal de Souza Ao Leste: com 16,48 para a rua Voluntário da Pátria Ao Oeste: com 13,37 m para a rua Pedro Mendes Fontoura
a alienação de que trata o caput deste artigo, obedecerá a forma preconizada no § 2º, do art. 108, da Lei Orgânica Municipal.
A área de que trata o artigo anterior para efeito de alienação, será fracionada, de acordo com a respectiva metragem da testada do lote original.
Os lindeiros da área objeto da alienação, terão prazo de um ano, para exercer a opção de compra, findo o prazo, perderão o direito de preferência.
Fica vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação da presente Lei, que venha contrariar as disposições contidas no art. 44, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2005