Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender o prazo para regularização do loteamento Jardim Aeroporto até 20 de novembro de 2005, aos adquirentes dos imóveis que participaram do Leilão Público Municipal nº 001/2004, Processo Licitatório nº 047/2004, cuja alienação foi autorizada pelas Leis Municipais nºs: 919/99 e 1.187/2004.
Para a regularização de que trata o caput deste artigo, o adquirente deverá efetuar o pagamento do montante devido, em uma única parcela, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, alem de mais multa de mora de 2% (dois por cento), a contar do inicio de sua inadimplência nos termos dos respectivos contratos assinados, com o Município de Coxim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2005